LEI E DROGAS
Desde quando foi aprovada a lei que “descriminalizou” o uso de drogas, muitas dúvidas surgiram e muita confusão ainda se faz em relação as diferenças entre descriminalizar, legalidade e despenalizar um crime ou conduta. Algumas pessoas estão entendendo que a descriminalização das drogas é a mesma que ter legalizado o uso. Na verdade não é bem assim... Senão vejamos: Em relação ao usuário e/ou dependente de drogas, a nova lei de tóxicos não mais prevê a pena de prisão. Isso significa descriminalização, legalização ou despenalização da posse de drogas para consumo pessoal? A resposta é a “descriminalização”, ou seja, a posse de droga para consumo deixou de ser crime. Mas a conduta descrita continua sendo ilícita o que significa que houve a descriminalização mas não a legalização. São coisas bem diferentes. Descriminalizar: Significa retirar de alguma conduta o caráter de criminosas. O fato descrito na lei penal (como infração penal) deixa de ser crime. O fato continua sendo ilícito (proibido), porém exclui-se a incidência do direito penal, deixa de ser punível (do ponto de vista penal). Passa a ser um ilícito administrativo ou de outra natureza. Na legalização o fato é descriminalizado e deixa de ser ilícito, ou seja, passa a não ser objeto de qualquer tipo de sanção: civil, administrativo ou penal, etc. E, só para melhor informar, temos também o termo despenalizar, que também é outra coisa: Significa suavizar a resposta penal, evitando-se o uso da pena de prisão, mas mantendo-se intacto o caráter de crime da infração (o fato continua sendo infração penal). O caminho natural da corrente da descriminalização consiste na adoção de penas alternativas para o delito. A lei dos juizados criminais, por exemplo, não descriminalizou nenhuma conduta, apenas criou-se alternativas para a não prisão.

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