
Reis Friede, Jornal do Brasil
RIO -
Resta extremamente penoso constatar que o nosso país continua a ser – não obstante todos os alardeados avanços sociais e políticos – uma simples democracia formal, não tendo logrado atingir, até o presente momento, o almejado patamar evolutivo de uma autêntica democracia material que, em última análise, se caracteriza, acima de tudo, pela real e efetiva implementação de um estado laico, bem como pelo absoluto respeito aos direitos fundamentais, especialmente os associados à dignidade humana.
Destarte, não há como deixar de reconhecer que a sociedade brasileira nunca deixou de se caracterizar, pelo menos em alguma medida, como uma metrópole de nítidas feições medievais, por viver permanentemente atrelada a um autêntico fundamentalismo religioso, particularmente de índole católica – tão rigoroso e extremado (ainda que mais dissimulado em relação aos clássicos radicalismos religiosos– de feição xiita ou de qualquer outra natureza – que simplesmente vem, reconhecida e sistematicamente, impedindo qualquer tipo de avanço social perceptível. E, mais do que isso, qualquer debate sóbrio e desapaixonado sobre temas que, em países verdadeiramente democráticos (democracias reconhecidamente qualificadas como de “conteúdo”), traduzem, sobremaneira, a genuína e almejada garantia de proteção aos direitos invioláveis relativos à dignidade humana, dentre os quais o direito inalienável a uma morte digna.
Neste sentido, é forçoso verificar que, se, por um lado, o catolicismo brasileiro (ou qualquer outra crença verde e amarela) revela-se, por imperativo constitucional, um inconteste direito, no âmbito da ampla liberdade religiosa que rege o regime democrático nacional, não pode ser, por outro, uma verdadeira (e sutil) realidade impositiva (em forma, inclusive, de inaceitável desafio aos ditames legais vigentes), ao ponto extremado de simplesmente determinar como e quando devemos morrer (e, provavelmente, com muita dor e sofrimento, buscando reproduzir, impositivamente, para todos, o exemplo da redenção de Cristo) Todos nós devemos ter per si o direito inalienável de, na qualidade de indivíduos-cidadãos, confessarmos outras crenças (inclusive a própria ausência de crenças), e, desta feita, o correspondente direito de escolher o momento e o tipo de morte que interpretamos como mais digno e adequado em relação à nossa breve e controvertida existência no planeta.
Pensar de modo diverso, é simplesmente obrigar todos os cidadãos brasileiros a viverem sob o manto de uma pseudo-democracia, em um regime meramente “continente” e “formal”, que apenas reproduz uma enganosa aparência democrática, desmedidamente reveladora, neste sentido, quando afirma, em palavras vazias, uma suposta (porém frágil e falseada) defesa dos direitos individuais.
Ainda que estes se apresentem expressamente consignados na Constituição, com especial ênfase no mais importante dos direitos humanos que se expressa, neste contexto analítico, através do sublime respeito à dignidade humana, considerando, sobretudo, que não há nada mais indigno, desrespeitoso e ultrajante do que obrigar qualquer ser humano a submeter-se aos verdadeiros rituais religiosos (mesmo quando estes possam se apresentar chancelados por expressiva parcela da sociedade que os entenda como corretos) que, desta feita, nos são impostos à nossa própria vida, ditando e orientando nossos comportamentos e impedindo que possamos, minimamente, decidir aspectos próprios e particulares, de indiscutível natureza de foro íntimo, relativos à nossa própria morte.
Reis Friede, além de desembargador federal, é mestre e doutor em direito e professor adjunto da Escola de Direito da UFRJ.
RIO -
Resta extremamente penoso constatar que o nosso país continua a ser – não obstante todos os alardeados avanços sociais e políticos – uma simples democracia formal, não tendo logrado atingir, até o presente momento, o almejado patamar evolutivo de uma autêntica democracia material que, em última análise, se caracteriza, acima de tudo, pela real e efetiva implementação de um estado laico, bem como pelo absoluto respeito aos direitos fundamentais, especialmente os associados à dignidade humana.
Destarte, não há como deixar de reconhecer que a sociedade brasileira nunca deixou de se caracterizar, pelo menos em alguma medida, como uma metrópole de nítidas feições medievais, por viver permanentemente atrelada a um autêntico fundamentalismo religioso, particularmente de índole católica – tão rigoroso e extremado (ainda que mais dissimulado em relação aos clássicos radicalismos religiosos– de feição xiita ou de qualquer outra natureza – que simplesmente vem, reconhecida e sistematicamente, impedindo qualquer tipo de avanço social perceptível. E, mais do que isso, qualquer debate sóbrio e desapaixonado sobre temas que, em países verdadeiramente democráticos (democracias reconhecidamente qualificadas como de “conteúdo”), traduzem, sobremaneira, a genuína e almejada garantia de proteção aos direitos invioláveis relativos à dignidade humana, dentre os quais o direito inalienável a uma morte digna.
Neste sentido, é forçoso verificar que, se, por um lado, o catolicismo brasileiro (ou qualquer outra crença verde e amarela) revela-se, por imperativo constitucional, um inconteste direito, no âmbito da ampla liberdade religiosa que rege o regime democrático nacional, não pode ser, por outro, uma verdadeira (e sutil) realidade impositiva (em forma, inclusive, de inaceitável desafio aos ditames legais vigentes), ao ponto extremado de simplesmente determinar como e quando devemos morrer (e, provavelmente, com muita dor e sofrimento, buscando reproduzir, impositivamente, para todos, o exemplo da redenção de Cristo) Todos nós devemos ter per si o direito inalienável de, na qualidade de indivíduos-cidadãos, confessarmos outras crenças (inclusive a própria ausência de crenças), e, desta feita, o correspondente direito de escolher o momento e o tipo de morte que interpretamos como mais digno e adequado em relação à nossa breve e controvertida existência no planeta.
Pensar de modo diverso, é simplesmente obrigar todos os cidadãos brasileiros a viverem sob o manto de uma pseudo-democracia, em um regime meramente “continente” e “formal”, que apenas reproduz uma enganosa aparência democrática, desmedidamente reveladora, neste sentido, quando afirma, em palavras vazias, uma suposta (porém frágil e falseada) defesa dos direitos individuais.
Ainda que estes se apresentem expressamente consignados na Constituição, com especial ênfase no mais importante dos direitos humanos que se expressa, neste contexto analítico, através do sublime respeito à dignidade humana, considerando, sobretudo, que não há nada mais indigno, desrespeitoso e ultrajante do que obrigar qualquer ser humano a submeter-se aos verdadeiros rituais religiosos (mesmo quando estes possam se apresentar chancelados por expressiva parcela da sociedade que os entenda como corretos) que, desta feita, nos são impostos à nossa própria vida, ditando e orientando nossos comportamentos e impedindo que possamos, minimamente, decidir aspectos próprios e particulares, de indiscutível natureza de foro íntimo, relativos à nossa própria morte.
Reis Friede, além de desembargador federal, é mestre e doutor em direito e professor adjunto da Escola de Direito da UFRJ.
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